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Artigo 170.º(Titulares dos órgãos da associação e revogação dos seus poderes)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -É a assembleia geral que elege os titulares dos órgãos da associação, sempre que os estatutos não estabeleçam outro processo de escolha.
2 -As funções dos titulares eleitos ou designados são revogáveis, mas a revogação não prejudica os direitos fundados no acto de constituição.
3 -O direito de revogação pode ser condicionado pelos estatutos à existência de justa causa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966