1 -Pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges respondem os bens próprios do cônjuge devedor e, subsidiariamente, a sua meação nos bens comuns.
2 -Respondem, todavia, ao mesmo tempo que os bens próprios do cônjuge devedor:
a)Os bens por ele levados para o casal ou posteriormente adquiridos a título gratuito, bem como os respectivos rendimentos;
b)O produto do trabalho e os direitos de autor do cônjuge devedor;
c)Os bens sub-rogados no lugar dos referidos na alínea a).