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Artigo 1716.º(Caducidade das convenções antenupciais)

Vigente desde: 14/08/2018
A convenção caduca, se o casamento não for celebrado dentro de um ano, ou se, tendo-o sido, vier a ser declarado nulo ou anulado, salvo o disposto em matéria de casamento putativo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 14/08/2018