O regime de bens do casamento não pode ser fixado, no todo ou em parte, por simples remissão genérica para uma lei estrangeira, para um preceito revogado, ou para usos e costumes locais.
Artigo 1718.º — (Remissão genérica para uma lei estrangeira ou revogada, ou para usos e costumes locais)
Vigente desde: 25/11/1966
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