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Artigo 1721.º(Normas aplicáveis)

Vigente desde: 25/11/1966
Se o regime de bens adoptado pelos esposados, ou aplicado supletivamente, for o da comunhão de adquiridos, observar-se-á o disposto nos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 25/11/1966