a)Os bens sub-rogados no lugar de bens próprios de um dos cônjuges por meio de troca directa;
b)O preço dos bens próprios alienados;
c)Os bens adquiridos ou as benfeitorias feitas com dinheiro ou valores próprios de um dos cônjuges, desde que a proveniência do dinheiro ou valores seja devidamente mencionada no documento de aquisição, ou em documento equivalente, com intervenção de ambos os cônjuges.