Saltar para o conteúdo principal
Artigo 1725.º
— (Presunção de comunicabilidade)
Vigente desde: 25/11/1966
Quando haja dúvidas sobre a comunicabilidade dos bens móveis, estes consideram-se comuns.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 1724
(Bens integrados na comunhão)
Seguinte · Artigo 1726
(Bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios e noutra parte com dinheiro ou bens comuns)