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Artigo 1732.º(Estipulação do regime)

Vigente desde: 25/11/1966
Se o regime de bens adoptado pelos cônjuges for o da comunhão geral, o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, que não sejam exceptuados por lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966