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Artigo 1738.º(Disposições aplicáveis)

RevogadoVigente desde: 01/04/1978
1 -Se o regime de bens adoptado pelos esposados for o dotal, são aplicáveis ao casamento as disposições subsequentes e, supletivamente, as do regime da comunhão de adquiridos.
2 -Os bens dotais ficam sujeitos ao regime dos bens próprios da mulher em tudo o que não for expressamente regulado.

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Versão 1

Vigente desde: 01/04/1978