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Artigo 1765.º(Livre revogabilidade)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -As doações entre casados podem a todo o tempo ser revogadas pelo doador, sem que lhe seja lícito renunciar a este direito.
2 -A faculdade de revogação não se transmite aos herdeiros do doador.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966