Artigo 1765.º
(Livre revogabilidade)
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.As doações entre casados podem a todo o tempo ser revogadas pelo doador, sem que lhe seja lícito renunciar a este direito.
- 2.A faculdade de revogação não se transmite aos herdeiros do doador.