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Artigo 1779.ºTentativa de conciliação; conversão do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento

AlteradoVersão 4Vigente desde: 16/01/2023
1 -No processo de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges haverá sempre uma tentativa de conciliação dos cônjuges.
2 -Nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o cônjuge requerente do divórcio, este tem a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação.
3 -Se a tentativa de conciliação não resultar, o juiz procurará obter o acordo dos cônjuges para o divórcio por mútuo consentimento; obtido o acordo ou tendo os cônjuges, em qualquer altura do processo, optado por essa modalidade do divórcio, seguir-se-ão os termos do processo de divórcio por mútuo consentimento, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 16/01/2023

Lei n.º 3/2023 - 1.ª Série(16/01/2023)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/10/2008

Até: 16/01/2023

Lei n.º 61/2008 - 1.ª Série(31/10/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 31/10/2008

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977