a)A separação de facto por um ano consecutivo;
b)A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;
c)A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;
d)Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.