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Artigo 1781.ºRuptura do casamento

AlteradoVersão 4Vigente desde: 31/10/2008
a)A separação de facto por um ano consecutivo;
b)A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;
c)A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;
d)Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/10/2008

Lei n.º 61/2008 - 1.ª Série(31/10/2008)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 10/08/1998

Até: 31/10/2008

Lei n.º 47/98 - 1.ª Série(10/08/1998)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 10/08/1998

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977