1 -Entende-se que há separação de facto, para os efeitos da alínea a) do artigo anterior, quando não existe comunhão de vida entre os cônjuges e há da parte de ambos, ou de um deles, o propósito de não a restabelecer.
2 -(Revogado).
Versão 3
Vigente desde: 31/10/2008
Lei n.º 61/2008 - 1.ª Série(31/10/2008)
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Até: 31/10/2008
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977