É aplicável ao divórcio decretado com fundamento em ausência o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 1783.º — (Ausência)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Lei n.º 61/2008 - 1.ª Série(31/10/2008)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977