O divórcio dissolve o casamento e tem juridicamente os mesmos efeitos da dissolução por morte, salvas as excepções consagradas na lei.
Artigo 1788.º — (Princípio geral)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/11/1977
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 25/11/1977
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 24/07/1976
Até: 25/11/1977
Decreto-Lei n.º 605/76 - 1.ª Série(24/07/1976)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 24/07/1976