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Artigo 1794.º(Remissão)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/11/1977
Sem prejuízo dos preceitos desta secção, é aplicável à separação judicial de pessoas e bens, com as necessárias adaptações, o disposto quanto ao divórcio na secção anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 25/11/1977

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/07/1976

Até: 25/11/1977

Decreto-Lei n.º 605/76 - 1.ª Série(24/07/1976)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 24/07/1976