A instrução do processo é secreta e será conduzida por forma a evitar ofensa ao pudor ou dignidade das pessoas.
Artigo 1812.º — (Carácter secreto da instrução)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/1978
A instrução do processo é secreta e será conduzida por forma a evitar ofensa ao pudor ou dignidade das pessoas.