1 -Na acção de investigação de maternidade o filho deve provar que nasceu da pretensa mãe.
2 -A maternidade presume-se:
a)Quando o filho houver sido reputado e tratado como tal pela pretensa mãe e reputado como filho também pelo público;
b)Quando exista carta ou outro escrito no qual a pretensa mãe declare inequivocamente a sua maternidade.
3 -A presunção considera-se ilidida quando existam dúvidas sérias sobre a maternidade.