Artigo 1824.º
(Estabelecimento da maternidade a pedido da mãe)
Redação registada como em vigor em 25/11/1977.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1. Se se tratar de filho nascido ou concebido na constância do matrimónio e existir perfilhação por pessoa diferente do marido da mãe, pode esta requerer ao tribunal que declare a maternidade.
2. No caso referido no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 1822.º e 1823.º