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Artigo 1830.º(Reinício da presunção de paternidade)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
a)A reconciliação dos cônjuges separados judicialmente de pessoas e bens;
b)O regresso do ausente;
c)O trânsito em julgado da sentença que, sem ter decretado o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, pôs termo ao respectivo processo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977