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Artigo 1832.º(Não indicação da paternidade do marido)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 30/11/2001
1 -A mulher casada pode fazer a declaração do nascimento com a indicação de que o filho não é do marido.
2 -A declaração prevista no número anterior faz cessar a presunção de paternidade.
3 -Cessando a presunção de paternidade, no caso previsto no n.º 2, pode, desde logo, ser aceite o reconhecimento voluntário da paternidade.
4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, não são admissíveis no registo de nascimento menções que contrariem a presunção de paternidade enquanto esta não cessar.
5 -Se a mãe fizer a declaração prevista no n.º 1, o poder paternal só caberá ao marido quando for averbada ao registo a menção da sua paternidade.
6 -Quando a presunção de paternidade houver cessado nos termos do n.º 2, é aplicável o disposto no artigo 1831.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 30/11/2001

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/07/1995

Até: 30/11/2001

Decreto-Lei n.º 163/95 - 1.ª Série(13/07/1995)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 13/07/1995

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977