O reconhecimento do filho nascido ou concebido fora do matrimónio efectua-se por perfilhação ou decisão judicial em acção de investigação.
Artigo 1847.º — (Formas de reconhecimento)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/1978
O reconhecimento do filho nascido ou concebido fora do matrimónio efectua-se por perfilhação ou decisão judicial em acção de investigação.