Não obsta à perfilhação o facto de a maternidade do perfilhando não se encontrar declarada no registo.
Artigo 1851.º — (Maternidade não declarada)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/1978
Não obsta à perfilhação o facto de a maternidade do perfilhando não se encontrar declarada no registo.