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Artigo 1876.º(Atribuição dos apelidos do marido da mãe)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/04/2025
1 -Quando a paternidade se não encontre estabelecida, poderão ser atribuídos ao filho menor apelidos do marido da mãe se esta e o marido declararem, perante o funcionário do registo civil, ser essa a sua vontade.
2 -Nos dois anos posteriores à maioridade o filho pode requerer que sejam eliminados do seu nome os apelidos do marido da mãe.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 01/04/2025

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 01/04/2025

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977