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Artigo 1920.º-B(Obrigatoriedade do registo)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2008
a)As decisões que regulem o exercício das responsabilidades parentais ou homologuem acordo sobre esse exercício;
b)As decisões que homologuem a reconciliação de cônjuges judicialmente separados de pessoas e bens;
c)As decisões que façam cessar a regulação das responsabilidades parentais em caso de reconciliação de cônjuges separados de facto;
d)As decisões que importem a inibição do exercício das responsabilidades parentais, o suspendam provisoriamente ou estabeleçam providências limitativas desse poder.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2008

Lei n.º 61/2008 - 1.ª Série(31/10/2008)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 31/10/2008

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)