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Artigo 1924.º(Órgãos da tutela e da administração)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A tutela é exercida por um tutor e pelo conselho de família.
2 -A administração de bens é exercida por um ou mais administradores e, se estiver instaurada a tutela, pelo conselho de família.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966