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Artigo 1925.º(Atribuições do tribunal de menores)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Tanto a tutela como a administração de bens são exercidas sob a vigilância do tribunal de menores.
2 -Ao tribunal de menores, além de outras atribuições fixadas na lei, compete ainda, conforme os casos, confirmar ou designar os tutores, administradores de bens e vogais do conselho de família.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966