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Artigo 1926.º(Obrigatoriedade das funções tutelares)

Vigente desde: 25/11/1966
Os cargos de tutor, administrador de bens e vogal do conselho de família são obrigatórios, não podendo ninguém ser deles escusado senão nos casos expressos na lei.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966