Saltar para o conteudo principal

Artigo 1935.º(Princípios gerais)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
1 -O tutor tem os mesmos direitos e obrigações dos pais, com as modificações e restrições constantes dos artigos seguintes.
2 -O tutor deve exercer a tutela com a diligência de um bom pai de família.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977