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Artigo 1948.º(Remoção do tutor)

Vigente desde: 25/11/1966
a)O tutor que falte ao cumprimento dos deveres próprios do cargo ou revele inaptidão para o seu exercício;
b)O tutor que por facto superveniente à investidura no cargo se constitua nalguma das situações que impediriam a sua nomeação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966