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Artigo 1949.º(Acção de remoção)

Vigente desde: 25/11/1966
A remoção do tutor é decretada pelo tribunal de menores, ouvido o conselho de família, a requerimento do Ministério Público, de qualquer parente do menor, ou de pessoa a cuja guarda este esteja confiado de facto ou de direito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966