A remoção do tutor é decretada pelo tribunal de menores, ouvido o conselho de família, a requerimento do Ministério Público, de qualquer parente do menor, ou de pessoa a cuja guarda este esteja confiado de facto ou de direito.
Artigo 1949.º — (Acção de remoção)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 25/11/1966