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Artigo 195.º(Organização e administração)

Versão 2Vigente desde: 25/11/1977
1 -À organização interna e administração das associações sem personalidade jurídica são aplicáveis as regras estabelecidas pelos associados e, na sua falta, as disposições legais relativas às associações, exceptuadas as que pressupõem a personalidade destas.
2 -As limitações impostas aos poderes normais dos administradores só são oponíveis a terceiro quando este as conhecia ou devia conhecer.
3 -À saída dos associados é aplicável o disposto no artigo 181.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977