Decretada a medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção, ficam os pais inibidos do exercício das responsabilidades parentais.
Artigo 1978.º-A — Efeitos da medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 08/09/2015
Lei n.º 143/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 22/08/2003
Até: 08/09/2015
Lei n.º 31/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)