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Artigo 1980.ºQuem pode ser adotado

AlteradoVersão 9Vigente desde: 01/04/2025
1 -Podem ser adotadas as crianças:
a)Que tenham sido confiadas ao adotante mediante confiança administrativa ou medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção;
b)Filhas do cônjuge do adotante.
2 -O adotando deve ter menos de 18 anos à data do requerimento de adoção.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 9

Vigente desde: 01/04/2025

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Alterado

Versão 8

Vigente desde: 17/08/2023

Até: 01/04/2025

Lei n.º 46/2023 - 1.ª Série(17/08/2023)

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 08/09/2015

Até: 17/08/2023

Lei n.º 143/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 22/08/2003

Até: 08/09/2015

Lei n.º 31/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Retificado

Versão 5

Vigente desde: 30/06/1998

Até: 22/08/2003

Declaração de Rectificação n.º 11-C/98 - 1.ª Série(30/06/1998)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 08/05/1998

Até: 30/06/1998

Decreto-Lei n.º 120/98 - 1.ª Série(08/05/1998)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/05/1993

Até: 08/05/1998

Decreto-Lei n.º 185/93 - 1.ª Série(22/05/1993)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 22/05/1993

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977