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Artigo 1981.º(Consentimento para a adopção)

AlteradoVersão 7Vigente desde: 08/09/2015
1 -Para a adopção é necessário o consentimento:
a)Do adoptando maior de doze anos;
b)Do cônjuge do adoptante não separado judicialmente de pessoas e bens;
c)Dos pais do adotando, ainda que menores e mesmo que não exerçam as responsabilidades parentais, desde que não tenha havido medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção;
d)Do ascendente, do colateral até ao 3.º grau ou do tutor, quando, tendo falecido os pais do adoptando, tenha este a seu cargo e com ele viva.
e)Dos adotantes.
2 -Nos casos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 1978.º, sempre que a criança se encontre a viver com ascendente colateral até ao 3.º grau ou tutor e a seu cargo, não é exigido o consentimento dos pais, sendo porém exigido o consentimento dessas pessoas.
3 -O tribunal pode dispensar o consentimento:
a)Das pessoas que o deveriam prestar nos termos dos números anteriores, se estiverem privadas do uso das faculdades mentais ou se, por qualquer outra razão, houver grave dificuldade em as ouvir;
b)(Revogada.)
c)Dos pais do adotando inibidos do exercício das responsabilidades parentais, quando, passados 18 ou 6 meses, respetivamente, sobre o trânsito em julgado da sentença de inibição ou da que houver desatendido outro pedido, o Ministério Público ou aqueles não tenham solicitado o levantamento da inibição decretada pelo tribunal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1916.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 08/09/2015

Lei n.º 143/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 22/08/2003

Até: 08/09/2015

Lei n.º 31/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Retificado

Versão 5

Vigente desde: 30/06/1998

Até: 22/08/2003

Declaração de Rectificação n.º 11-C/98 - 1.ª Série(30/06/1998)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 08/05/1998

Até: 30/06/1998

Decreto-Lei n.º 120/98 - 1.ª Série(08/05/1998)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/05/1993

Até: 08/05/1998

Decreto-Lei n.º 185/93 - 1.ª Série(22/05/1993)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 22/05/1993

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977