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Artigo 1990.º-AAcesso ao conhecimento das origens

AditadoVigente desde: 08/09/2015
Às pessoas adotadas é garantido o direito ao conhecimento das suas origens, nos termos e com os limites definidos no diploma que regula o processo de adoção.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 08/09/2015

Lei n.º 143/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)