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Artigo 1996.º(Direitos sucessórios e prestação de alimentos)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
O adoptado, ou seus descendentes, e os parentes do adoptante não são herdeiros legítimos ou legitimários uns dos outros, nem ficam reciprocamente vinculados à prestação de alimentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977