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Artigo 1998.º(Rendimentos dos bens do adoptado)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
O adoptante só poderá despender dos rendimentos dos bens do adoptado a quantia que o tribunal fixar para alimentos deste.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977