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Artigo 2.º(Assentos)

RevogadoVigente desde: 01/03/1996
Nos casos declarados na lei, podem os tribunais fixar, por meio de assentos, doutrina com força obrigatória geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/1996

Acórdão n.º 743/96 - 1.ª Série(18/07/1996)