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Artigo 3.º(Valor jurídico dos usos)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Os usos que não forem contrários aos princípios da boa fé são jurìdicamente atendíveis quando a lei o determine.
2 -As normas corporativas prevalecem sobre os usos.

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Vigente desde: 25/11/1966