1 -Os membros da comissão e os encarregados de administrar os seus fundos são pessoal e solidàriamente responsáveis pela conservação dos fundos recolhidos e pela sua afectação ao fim anunciado.
2 -Os membros da comissão respondem ainda, pessoal e solidàriamente, pelas obrigações contraídas em nome dela.
3 -Os subscritores só podem exigir o valor que tiverem subscrito quando se não cumpra, por qualquer motivo, o fim para que a comissão foi constituída.