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Artigo 2008.º(Indisponibilidade e impenhorabilidade)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O direito a alimentos não pode ser renunciado ou cedido, bem que estes possam deixar de ser pedidos e possam renunciar-se as prestações vencidas.
2 -O crédito de alimentos não é penhorável, e o obrigado não pode livrar-se por meio de compensação, ainda que se trate de prestações já vencidas.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966