A representação tem lugar, ainda que todos os membros das várias estirpes estejam, relativamente ao autor da sucessão, no mesmo grau de parentesco, ou exista uma só estirpe.
Artigo 2045.º — (Extensão da representação)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 25/11/1966