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Artigo 2045.º(Extensão da representação)

Vigente desde: 25/11/1966
A representação tem lugar, ainda que todos os membros das várias estirpes estejam, relativamente ao autor da sucessão, no mesmo grau de parentesco, ou exista uma só estirpe.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966