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Artigo 2108.º(Como se efectua a conferência)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A colação faz-se pela imputação do valor da doação ou da importância das despesas na quota hereditária, ou pela restituição dos próprios bens doados, se houver acordo de todos os herdeiros.
2 -Se não houver na herança bens suficientes para igualar todos o herdeiros, nem por isso são reduzidas as doações, salvo se houver inoficiosidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966