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Artigo 2118.º(Ónus real)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A eventual redução das doações sujeitas a colação constitui um ónus real.
2 -Não pode fazer-se o registo de doação de bens imóveis sujeita a colação sem se efectuar, simultâneamente, o registo do ónus.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966