Artigo 2133.º
(Classes de sucessíveis)
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:
- a)Cônjuge e descendentes;
- b)Cônjuge e ascendentes;
- c)Irmãos e seus descendentes;
- d)Outros colaterais até ao quarto grau;
- e)Estado.
- 2.O cônjuge sobrevivo integra a primeira classe de sucessíveis, salvo se o autor da sucessão falecer sem descendentes e deixar ascendentes, caso em que integra a segunda classe.
- 3.O cônjuge não é chamado à herança se à data da morte do autor da sucessão se encontrar divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, por sentença que já tenha transitado ou venha a transitar em julgado, ou ainda se a sentença de divórcio ou separação vier a ser proferida posteriormente àquela data, nos termos do n.º 3 do artigo 1785.º