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Artigo 2150.º(Colaterais ilegítimos)

RevogadoVigente desde: 01/04/1978
Na falta de colaterais legítimos, sucedem do mesmo modo os colaterais ilegítimos até ao sexto grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/1978

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)