O donatário é considerado, quanto a frutos e benfeitorias, possuidor de boa fé até à data do pedido de redução.
Artigo 2177.º — (Frutos e benfeitorias)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
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