Saltar para o conteudo principal
Artigo 2188.º
— (Princípio geral)
Vigente desde: 25/11/1966
Podem testar todos os indivíduos que a lei não declare incapazes de o fazer.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2187
(Interpretação dos testamentos)
Seguinte · Artigo 2189
(Incapacidades)
Índice